As Notas Fiscais modelo 21 e 22 são emitidas para registrar serviços de comunicação e telecomunicação.
A Nota Fiscal modelo 21 é um documento fiscal utilizado por empresas de comunicação para faturar serviços como telefonia, publicidade, rádio e televisão. Ela está regulamentada pelo Convênio ICMS 115/2003 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que estabelece as diretrizes para a emissão dessas notas fiscais no Brasil. Já a Nota Fiscal 22 é utilizada por empresas de telecomunicação, abrangendo serviços de telefonia fixa, móvel e VoIP. Ambas as notas visam atender a diferentes setores, conforme as especificidades de cada serviço.
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um documento digital utilizado para registrar e armazenar operações comerciais, tanto de circulação de mercadorias quanto de prestação de serviços. Criada para substituir a nota fiscal física, ela facilita a fiscalização e reduz a burocracia, proporcionando maior eficiência no processo de emissão e controle fiscal.
O projeto NFCom tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62), que substituirá a atual sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22). O novo modelo garantirá validade jurídica por meio da assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco. Esse processo visa tornar a gestão fiscal mais eficiente, transparente e integrada, beneficiando tanto os contribuintes quanto as autoridades fiscais.
A NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é utilizada para formalizar a prestação de serviços executados com a prefeitura do municípios. O imposto relacionado com a NFSe é o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que também é um imposto municipal. Este documento facilita a comunicação entre prestadores de serviços e a prefeitura.
Uma Nota de Devolução é utilizada quando há o retorno de mercadorias ou produtos para o fornecedor. Esse tipo de nota fiscal registra o ato de devolução, garantindo que o processo esteja formalizado de acordo com as exigências fiscais. Ela é importante para que o estoque e as obrigações tributárias sejam ajustados corretamente.
A Nota de Entrada é um documento fiscal que registra a entrada de mercadorias ou produtos no estoque da empresa, geralmente originados de compras. Ela formaliza essa entrada, ajustando as informações fiscais e contábeis, e é essencial para o controle de inventário e o cumprimento das obrigações tributárias.
O ANATEL DICI é um documento eletrônico utilizado para registrar e validar a comunicação de serviços de telecomunicações, de acordo com as exigências da ANATEL.
O SPED Fiscal (ICMS/IPI) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo governo brasileiro para unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos contábeis e fiscais por meios digitais. Seu objetivo é simplificar e modernizar as obrigações acessórias para as empresas, além de melhorar a fiscalização por parte dos órgãos tributários.
O Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma ferramenta que facilita a troca de informações entre as Secretarias de Fazenda estaduais e o governo federal. Essencial para empresas com operações interestaduais, pois permite o controle e a fiscalização das transações comerciais, garantindo maior transparência e conformidade fiscal.
Convênio ICMS 115/03 trata da utilização de um programa de transmissão de informações fiscais para a Secretaria da Fazenda.
Estes são programas de transmissão de informações de acordo com o Convênio ICMS 115/03, garantindo a conformidade com as exigências de transmissão de dados.
Este sub-módulo permite a atualização e ajuste das regras fiscais e tributárias aplicáveis à empresa.
Facilitando a atualização de alíquotas de impostos, regras de tributação e outras alterações fiscais, garantindo que o sistema esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.