Essa é uma dúvida que muitas pessoas tem, quanto precisam emitir uma NFe de um estado para outro.
Nessa postagem vamos tentar resumir e deixar um pouco mais simples para o seu entendimento. Vamos lá?
A primeira coisa que precisamos entender então, o que de fato é esse DIFAL que tantos falam?
O DIFAL representa o DIFerencial de ALíquota do ICMS interno do estado do destinatário (quem está recebendo a NFe) e alíquota interestadual do estado remetente (quem está emitindo a NFe).
O DIFAL somente deve ser destacado na NFe quando todas as regras abaixo estiverem presentes:
Para entender o DIFAL, é importante saber que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos cobrados no país.
As alíquotas variam conforme a operação e produto ou serviço vendido, tendo cada estado a sua.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é padronizada de acordo com os Anexos 1 e 2, e pagam as alíquotas conforme a faixa de receita bruta.
Para as demais empresas enquadradas em outros regimes tributários, é preciso se basear na tabela ICMS, que determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais, conforme a imagem abaixo.
No caso, o DIFAL é basicamente a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
O DIFAL em vigor atualmente foi instituído pelo Convênio ICSM 93 de 17 de setembro de 2015 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016, instituindo que nas operações interestaduais as diferenças entre as alíquotas do ICMS deveriam ser divididas entre os estados de origem e os de destino.
Antes da criação desse mecanismo legal, o ICMS era recolhido sempre para o estado no qual a empresa vendedora está sediada, no caso de uma operação interestadual.
Isso gerava problemas de competitividade, pois o consumidor tendia a comprar dos estados que possuíam carga tributária menor e assim conseguiam vender produtos a preços inferiores.
Com o crescimento das vendas online e entregas interestaduais, essa desigualdade ficou ainda mais evidente, pois grande parte dos e-commerces estão localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Logo, os outros estados estavam sendo prejudicados devido à diferença nas alíquotas de ICMS.
O DIFAL foi criado justamente para corrigir essa distorção e equilibrar a arrecadação entre as unidades federativas.
Outra mudança importante trazida pelo Convênio 93/2015 foi a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na cobrança do DIFAL.
Esse fundo está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos estados brasileiros.
Em tese, o dinheiro arrecadado é destinado a programas públicos voltados à nutrição, educação, saúde e habitação.
Na prática, é um adicional de ICMS de até 2% nas operações (com exceção do Rio de Janeiro, que pode chegar a 4%).
A cobrança é opcional, assim como os produtos que serão tributados em cada estado.
Se o estado de destino cobrar o FCP, é preciso incluir a alíquota correspondente na hora de calcular o DIFAL.
Agora que já aprendemos sobre o que é DIFAL, FCP e tudo mais, podemos então colocar a mão na massa para emissão dos documentos.
Durante a emissão de uma NFe no HubSoft, será necessário preencher os dados de DIFAL, na inclusão / edição dos produtos que estão associados com a NFe que está sendo emitida, conforme imagem abaixo:
Caso os percentuais de ICMS Interno e Interestadual estejam divergentes do cenário atual, a SEFAZ pode rejeitar a emissão da NFe. Se isso acontecer, basta corrigir os dados e tentar transmitir novamente.